O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu com
a Agência Nacional de Saúde (ANS) que os médicos (Pessoa Física) não estão obrigados
a efetuar o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A suspensão da obrigatoriedade deve-se às dificuldades apresentadas para efetuar
o registro no CNES junto à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
Sendo assim, as operadoras de planos de saúde, de qualquer natureza, estão proibidas de
exigir do médico a apresentação do registro no CNES.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2008
Luís Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ
Márcia Rosa de Araujo
Coord. da COMSSU
Fonte: Jornal O Globo de 23/12/2008.